Por maioria de votos, a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deu ganho de causa a uma ação impetrada pelo escritório Rosenbaum Advogados, majorando uma indenização por danos morais contra uma companhia aérea que foi contratada para realizar em 16 de outubro de 2019, o traslado de um corpo de Portugal até o Brasil.
A aérea em questão, cancelou o vôo e negou-se a acomodar o corpo em vôos subsequentes, realizando o transporte apenas no dia seguinte, com 24 horas de atraso, o que implicou na necessidade de postergação do velório e sepultamento, originalmente marcados para o dia 17 de outubro.
O autor da ação comprovou que havia outros vôos posteriores nos quais o féretro poderia ter sido transportado e, segundo sua defesa, além disso, “a companhia aérea menosprezou a circunstância vivenciada pelo autor, quando argumentou que ele não viveu nenhum constrangimento, nem sofreu dor intensa, fazendo apenas apelações de cunho dramático”.
Para os advogados Léo Rosenbaum e Sandra de Picciotto, é incontestável a inadequação do serviço prestado pela companhia aérea, gerando transtornos que agravaram a delicada conjuntura a que já estava exposto o autor, que perdeu um ente de forma trágica e necessitou envidar esforços para realizar o traslado do corpo de Portugal para o Brasil.
“Apesar de que nada pode reparar a dor pela perda do velório do ente querido, a decisão demonstra a responsabilidade que as companhias aéreas têm em prover o melhor serviço aos seus clientes, pois há situações extremas como esta em que a realocação para vôo seguinte ou de outra companhia poderia ter evitado os danos”, afirmaram os advogados.
Entendeu a corte que a ação era procedente e majorou a compensação por danos morais de R$ 8.000,00 para R$ 20.000,00 com honorários advocatícios sucumbenciais para 20% sobre o valor da condenação, atualizado.
Comente Aqui