Com variação de 0,66% em agosto, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) atingiu 31,12% no período de 12 meses, compreendido entre setembro de 2020 e agosto de 2021. Assim, os contratos de locação em andamento, com correção pelo IGP-M e aniversário em setembro, poderão ser reajustados com base neste percentual.
O IGP-M ainda é um dos principais indicadores utilizado para reajuste do contrato de locação em vigor, por ser divulgado dentro do mês de referência. Caso a opção seja por aplicar o reajuste integral pelo IGP-M, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) informa mensalmente o fator de atualização, que, no caso, é de 1,3112.
Por exemplo, para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até agosto de 2021, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,3112, que resultará em R$ 1.966,80, que corresponde ao valor a ser pago no final do mês de setembro ou início de outubro de 2021.
O Secovi-SP mantém a recomendação para proprietários e inquilinos negociarem a aplicação – ou não – do reajuste pelo IGP-M.
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