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Detran-SP simplifica a baixa de veículos

Para facilitar o procedimento de baixa, como é chamada a etapa final do ciclo de vida do automóvel, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) modifica o processo a partir de 1º de janeiro de 2025.

A partir de então, quem desejar dar baixa em qualquer veículo automotor registrado no estado de São Paulo poderá solicitá-la ao Detran-SP pela internet.

Na sequência, uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) realizará o procedimento necessário: irá se dirigir ao local onde o veículo se encontra e fazer ali a extração do número do chassi, da placa e do documento do veículo, seus principais itens de identificação, e então elaborar um laudo fotográfico a ser enviado ao Detran-SP. O órgão, após análise positiva, emitirá a certidão de baixa permanente.

Hoje, o processo para obter a certidão demanda que o proprietário contrate um profissional – mecânico ou serralheiro – para fazer um recorte do número do chassi. A essa peça, deve juntar a placa, a documentação do veículo e a pessoal. Com isso em mãos, deve então procurar uma unidade do Poupatempo e solicitar a baixa permanente para retirar o veículo de circulação.

“Com a facilitação do processo, ganham inclusive o mercado de reciclagem, a economia e a sustentabilidade, caso o proprietário venda o seu veículo como sucata”, diz Vinicius Intrebartoli, gerente setorial do Detran-SP.

GANHO EM SEGURANÇA

A portaria normativa também prevê mudança na gravação e regravação dos itens de identificação veicular, como chassi e motor, para imprimir agilidade e segurança ao processo. Esses itens são, junto com a placa, as principais formas de se identificar um veículo e o seu histórico: com esses dados, é possível saber se um automóvel é regular ou se, pelo contrário, apresenta suspeita de furto ou roubo.

Essa camada extra de segurança se dará com a padronização da gravação e regravação, segundo normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e com a entrada, no processo, de uma ITL (Instituição Técnica Licenciada), que verificará a gravação ou regravação feita pela regravadora credenciada, novidades implementadas pela nova portaria do Detran-SP.

Se, ao examinar o automóvel, a ECV encontrar um chassi oxidado, que dificulte a leitura do número, será preciso fazer uma regravação na peça. Caso haja suspeita de adulteração, será necessária uma perícia da polícia científica para a regularização do veículo.

A gravação e regravação do chassi requerem autorização do Detran-SP. Para tanto, o proprietário deve entregar ao órgão uma série de documentos – sua documentação pessoal, o comprovante da taxa do serviço de regravação e de emissão de novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), e, em caso de furto ou roubo, o laudo da perícia.

Com esses documentos, o Detran-SP pode expedir a autorização para que uma empresa credenciada atenda à demanda. Hoje, uma vez finalizada a regravação, ela deve ser conferida por uma empresa de vistoria, responsável pelo laudo de aprovação da identificação veicular.

Com a nova norma, a solicitação do serviço poderá ser feita de forma eletrônica, situação em que não será preciso apresentar os documentos presencialmente, já que eles serão validados no momento em que o pedido é lançado no sistema do Detran-SP. Na sequência, entra em cena a ITL para comprovar se o serviço realizado está de acordo com os padrões da ABNT.

 

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