Uma nova modalidade de golpe está vitimando diversos usuários de aplicativos de delivery, num dos períodos mais críticos da sociedade atual. Segundo a revista Exame, “de acordo com dados do Procon-SP, de março a julho, foram registradas 125 denúncias contra motoboys que fazem entregas tanto pelo iFood quanto pela Rappi”.
Em virtude da expansão do uso de aplicativos de delivery de comida, também surgiu uma nova modalidade de golpe, o chamado “golpe do entregador”. A tática dos golpistas vem sendo disseminada por toda São Paulo.
A aplicação do golpe é bem simples, mas pelo que se sabe, os criminosos são em grande parte entregadores devidamente cadastrados nos aplicativos de entrega.
Após a compra efetuada automaticamente pelo aplicativo e, consequentemente, do pedido sair para a entrega, os criminosos enviam uma mensagem através do chat do próprio aplicativo solicitando o número de WhatsApp do cliente porque, segundo eles, o chat do aplicativo “delivery” trava muito e seria mais fácil a comunicação. Assim, o cliente fornece o seu número de WhatsApp e permanece aguardando a refeição.
Em seguida, antes de chegar ao local, o “entregador”, por meio do WhatsApp envia uma mensagem de texto ao cliente, informando que o pagamento via aplicativo não deu certo e, por isso, solicita o pagamento via máquina de cartão que estaria em suas próprias mãos.
Quando o “entregador” chega ao destino, o cliente vai ao encontro dele e paga pela refeição que, no entanto, já estava quitada desde o início.
Há ainda outra modalidade deste mesmo golpe que merece atenção. Isso porque, é possível que o cliente tenha escolhido em seu aplicativo que o pagamento seja realizado somente com a entrega do pedido, mediante a apresentação da máquina do cartão de crédito, como em qualquer outra entrega de restaurantes no modo “delivery”.
Os “entregadores” primeiro apresentam a máquina do estabelecimento comercial e efetuam o pagamento que, no entanto, dissimulam e dizem ao cliente que não foi possível passar o cartão apresentado, pois, segundo eles, a máquina “deu erro”.
Desta forma, inicia-se o golpe pois, o “entregador”, aproveitando-se da ingenuidade do cliente, apresenta uma outra “máquina de cartão de crédito” com o visor quebrado, e passa novamente o valor da compra ou outro bem mais elevado. Eis, então, que novamente ocorre o pagamento em duplicidade.
O que devo fazer?
Após a consumação do prejuízo, a vítima deve prontamente se dirigir até uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência ou então acessar a Delegacia de Polícia Virtual que, em São Paulo, é possível por meio do seguinte link:
https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home
O boletim de ocorrência será registrado, pois o cliente foi vítima de estelionato, crime previsto no Código Penal e que estabelece pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
Além disso, tendo em vista que os golpes vem sendo praticados na vigência de calamidade pública (pandemia da Covid-19), as penas ainda serão agravadas.
Por isso, caso receba mensagens de texto do “entregador” solicitando o número do seu celular, ou então, caso lhe seja apresentada máquina de cartão de crédito com o visor danificado, desconfie e entre em contato com a central do aplicativo ou até mesmo com o Distrito Policial, se necessário.
Fontes: Gabriel Huberman Tyles (especialista e mestre em Direito Penal e Processo Penal) e Henrique de Matos Cavalheiro (pós-graduando em Direito Penal)
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