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ARTIGO: Justiça tributária

Está em pauta na Câmara dos Deputados o texto que dará as diretrizes da Reforma Tributária, recém aprovada no Congresso Nacional.

Nesta etapa deverá ser definido um conjunto de regras e normas sobre os impostos que pagamos nos produtos e serviços que consumimos, mas já figuram no radar do governo federal também algumas modificações no modelo de cobrança de impostos sobre a renda.

Estamos diante de uma oportunidade única de fazer justiça tributária, ou seja, revisar isenções indevidas; corrigir cobranças que sobrecarregam as parcelas mais pobres ou setores estratégicos da sociedade; simplificar a tributação e ainda promover um modelo de sociedade sustentável.

O Estado pode e deve usar ferramentas tributárias para ajudar a construir a sociedade que queremos – ao invés de patrocinar uma agricultura tóxica com a isenção de impostos sobre agrotóxicos, por exemplo. Ele pode promover o cultivo de alimentos sadios, gerando emprego e renda, preservando o meio ambiente e a vida.

Não podemos mais admitir que produtos e serviços ultraprocessados ou poluentes, prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, deixem de arrecadar impostos enquanto que outros, saudáveis e sustentáveis, são duramente taxados. Já tivemos alguns avanços com o início da cobrança sobre a aquisição de aeronaves e embarcações (grandes emissores de poluentes), bem como sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural, mas ainda precisamos avançar.

Também foi uma grande vitória do povo brasileiro a isenção sobre os produtos da cesta básica, combatendo a inflação dos alimentos para enfrentar a fome.

Embora estes sejam avanços incontestáveis, para que esta seja uma reforma Solidária, Saudável e Sustentável (a chamada Reforma 3S) precisamos taxar produtos como os agrotóxicos e as armas de fogo, além de implementar o sistema de cashback, que permitiria o enfrentamento às desigualdades, uma vez que prevê a devolução de recursos para a parcela mais vulnerável da população.

É isso que chamamos de justiça tributária – a cobrança correta de tributos, cumprindo com as exigências legais e seguindo o princípio da isonomia tributária, ou seja, da incidência de impostos de forma igual para quem tem as mesmas condições e diferente para quem não as tem.

 

Nilto Tatto

(Deputado federal – PT/SP)

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