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ARTIGO: Exercício ilegal da Medicina é crime!

As denúncias sobre o exercício ilegal da Medicina crescem de maneira vertiginosa nos últimos anos e em todas as regiões do país. O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRM’s) alertam sobre a importância de observar se os profissionais escolhidos atendem as exigências legais para recrutamento, contratação e atendimento.

O Conselho Federal de Medicina publicou em março de 2024, um levantamento dos últimos 12 anos sobre o exercício ilegal da Medicina e estima-se que, ao menos, dois casos por dia passaram a tramitar no Poder Judiciário ou nas polícias civis dos estados.

Os dados são alarmantes e explicitam o risco ao qual a população está exposta. O levantamento somou informações fornecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e respostas enviadas pelas Coordenações da Polícia Civil nos estados. No total foram 6.189 novos processos referentes ao tema no Judiciário e 3.377 boletins de ocorrência referentes à prática ilegal.

As recomendações dos conselhos servem especialmente para prefeituras, municípios e hospitais vinculados ao serviço através da saúde suplementar, ou seja, na rede pública e privada. Para todas as instituições a orientação é aumentar o critério no momento da contratação, exigindo documentos comprobatórios da formação médica e garantindo a autenticidade de toda a documentação perante os conselhos.

Os Conselhos Regionais de Medicina ao receberem as denúncias, notificam imediatamente a Polícia Federal para apuração e devida tipificação penal. O indivíduo que pratica ilegalmente a Medicina comete crime previsto no artigo 282 do Código Penal e comete também infração ética, conforme o artigo 38 do Código de Ética Médica.

É de extrema importância que a população e as autoridades competentes fiscalizem e denunciem esses casos, para que a população possa ter atendimento médico seguro e de modo a evitar tragédias como já ocorreram no Brasil, onde pessoas morreram ou tiveram graves lesões e sequelas após a realização de atendimento por falsos médicos.

Para o atual presidente do CFM, é fundamental reforçar a necessidade de respeito a Lei do Ato Médico nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina e ratifica para a sociedade que é extremamente perigoso passar por atendimento e procedimentos realizados por profissionais não capacitados, incluindo o risco de morte, dada a imperícia do indivíduo não médico.

 

Dra. Michelle Werneck

(Advogada criminalista, palestrante e coordenadora de Direito Médico e da Saúde no escritório Wagner Cavalcante)

@mih_werneck  

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