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Alerta do Ipem-SP para as compras na Black Friday

Com a proximidade da Black Friday, diversas empresas tem divulgado promoções dos seus produtos. Para evitar contratempos nas compras, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), vinculado à Secretaria da Justiça e delegado do Inmetro, divulga dicas importantes para o consumidor.

O primeiro passo é obter informações sobre a loja ou empresa que está realizando a venda, inclusive na venda online, e ficar atento nos detalhes do produto, principalmente, brinquedos, eletrodomésticos e produtos têxteis.

Os brinquedos devem ostentar o Selo do Inmetro e a escolha adequada do produto por faixa etária. Esse tipo de medida evita acidentes. Não comprar artigos infantis em comércio informal, pois não há garantia de procedência e podem não atender às condições mínimas de segurança.

Selecionar o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina – avaliada de acordo com o desenvolvimento motor, cognitivo e comportamental da criança – deve constar na embalagem.

Quanto a eletrodomésticos, ficar de olho na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. Todos os eletrodomésticos devem apresentar a etiqueta do Inmetro que informa sobre o consumo de energia. As lavadoras e fogões devem apresentar, além disso, informações sobre o consumo de água e gás, respectivamente.

No caso dos produtos têxteis, as informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter seis informações em português, três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, CNPJ e o país de origem, e outras três informações sobre o produto em si.

Para a composição têxtil, todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados. É proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon). A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto.

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Já nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e país de origem.

Quando são encontradas irregularidades, o Ipem-SP autua as empresas. Os representantes têm dez dias para apresentar defesa ao órgão e as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

No site www.ipem.sp.gov.br há informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização e orientações ao cidadão e empresários.

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