Com variação negativa de 0,64% em setembro, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) desacelerou e atingiu 24,86% no período de 12 meses compreendido entre outubro de 2020 e setembro de 2021. Esse é o menor índice de reajuste dos contratos locatícios deste ano.
Assim, os contratos de locação em andamento, com correção pelo IGP-M e aniversário em outubro, poderão ser reajustados com base neste percentual. O IGP-M ainda é um dos principais indicadores utilizado para reajuste do contrato de locação em vigor, por ser divulgado dentro do mês de referência.
Caso a opção seja por aplicar o reajuste integral pelo IGP-M, o Secovi-SP informa mensalmente o fator de atualização, que, no caso, é de 1,2486.
Por exemplo, para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até setembro de 2021, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500,00 por 1,2486, que resultará em R$ 1.872,90, que corresponde ao valor a ser pago no final do mês de outubro ou início de novembro de 2021.
Comente Aqui